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Agronegócio

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Após condenação, arrendatária de terras indígenas terá bens leiloados

Agricultora foi condenada a ressarcir os danos materiais e morais causados à Comunidade Indígena de Nonoai/RS

Por: Asscom

O Ministério Público Federal (MPF) em Passo Fundo (RS) está tomando medidas para garantir o cumprimento da sentença judicial que condenou a agricultora arrendatária de terras indígenas a indenizar os danos causados àComunidade Indígena de Nonoai, no Rio Grande do Sul.

Após o trânsito em julgado da ação, o MPF requereu o cumprimento de sentença, a fim de dar efetividade à decisão. Dessa forma, foram penhorados bens móveis e imóveis da agricultora, os quais, agora, serão encaminhados para leilão.

Para o MPF, a finalidade da ação é assegurar o ressarcimento, à comunidade indígena atingida, de todos os danos sofridos com o uso indevido de suas terras. A decisão também serve para evitar que práticas de arrendamento de terras indígenas continuem ocorrendo, já que são ilegais e extremamente prejudiciais à população indígena envolvida, sendo de conhecimento geral que sua prática é proibida e que medidas judiciais continuarão sendo adotadas para coibir os arrendamentos.

Entenda o caso – Em sentença proferida pela Vara Federal de Carazinho no ano de 2011, com trânsito em julgado em novembro de 2015, foi julgado procedente o pedido do Ministério Público Federal para que a ré fosse condenada a abster-se de celebrar qualquer contrato ou negócio jurídico com indígenas de Nonoai, de plantar, colher ou praticar qualquer ato relacionado com agricultura dentro da Reserva Indígena de Nonoai e de intermediar contratos de financiamento rural ou de obter qualquer empréstimo bancário em nome de indígenas.

A agricultora também foi condenada: ao pagamento de indenização em favor do Grupo Indígena de Nonoai por danos materiais decorrentes do uso indevido das terras indígenas; a quitar todos os empréstimos bancários do Pronaf, cujos recursos obtidos foram utilizados exclusivamente para seu benefício próprio; e, por fim, ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da inscrição indevida de 125 índios no Serasa pela inadimplência de contratos do Pronaf.

A ação civil pública (ACP) foi ajuizada após o MPF apurar, em inquérito civil, que a agricultora teria ilegalmente arrendado terras indígenas da Reserva Indígena de Nonoai. Valendo-se de valores obtidos por financiamentos aprovados aos indígenas, teria plantado girassol e milho na área arrendada e, ainda, articularia a concessão do financiamento aos indígenas para se apropriar dos valores.

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