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Procon alerta sobre novas regras do rotativo do cartão de crédito

Segundo o diretor do Procon, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, tem recebido inúmeras reclamações dos consumidores sobre este assunto.

Por: Assecom
Fotos: Divulgação

Está valendo desde abril a nova regra do rotativo do cartão de crédito assim, os consumidores que não conseguirem pagar integralmente a tarifa só poderão ficar no crédito rotativo pelo período de 30 dias. Conforme o diretor do Procon Erechim, Edson Machado da Silva, a nova regra foi fixada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

 

Segundo o diretor do Procon, a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor, tem recebido inúmeras reclamações dos consumidores sobre este assunto. Ele explica que, com esta medida, o valor não pago da fatura anterior deverá ser liquidado até o próximo vencimento ou deverá ser contratado um parcelamento para deixar a fatura em dia. Antes era possível efetuar apenas o pagamento mínimo e o saldo devedor era financiado (rotativo) até o próximo vencimento. Esta situação poderia se repetir nos meses seguintes. Com a nova regra, a partir de agora, o valor não liquidado integralmente da fatura anterior estará totalmente incluído no pagamento mínimo da próxima fatura. O cliente poderá pagar qualquer valor entre o novo mínimo e o total da fatura ou aderir a uma das seis opções de parcelamento ofertadas. O que está ocorrendo, segundo Edson Machado, é que com o parcelamento o cartão fica bloqueado em algumas situações para novas compras até o pagamento total das parcelas.

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