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Alex Sandro de Oliveira

Direito Digital e Novas Tecnologias

Redes sociais: posso ser responsabilizado

Vivemos cada vez mais conectados ao mundo digital. Passamos rapidamente de uma sociedade consumidora de informação a geradora de conteúdo. Abrimos mão diariamente da privacidade. Fruto de nossa navegação, criamos um rastro de migalhas digitais que nos impõem desenvolver a consciência de que nossas atitudes virtuais, resultarão em efeitos colaterais em nossas vidas longe das telas de computadores.

Se realizássemos aqui uma pequena enquete, teríamos uma maioria esmagadora de pessoas que publicam fotos, videos, textos ou compartilham conteúdos criados por terceiros. Por outro lado, importante nos questionarmos se estamos agindo com a cautela devida e verificando a fonte ou a licitude do conteúdo compartilhado quase que compulsivamente. A resposta positiva é um imenso desafio.

É preciso muita cautela na vida virtual. Uma simples ação de clicar naquele botão chamativo “Curtir” ou “Compartilhar” existente nas redes sociais ou em grupos do whatsapp tem efeitos jurídicos no mundo offline. Tal conduta pode ser equiparada a uma espécie de endosso daquele conteúdo ou seja, você está compartilhando o material de forma espontânea e deliberadamente, podendo resultar em sérias consequências tanto de cunho civil quanto criminal.

O que diz a lei?

Naturalmente, o enquadramento legal dependeria de uma análise detalhada dos fatos, mas para exemplificar e alertar os leitores acerca das consequências jurídicas oriundas destas práticas, utilizaremos como caso hipotético a seguinte situação: “Um determinado individuo filma a relação sexual com sua companheira e posteriormente este vídeo é compartilhado nas redes sociais e distribuído em grupos do whatsapp.

No caso ilustrado é possível identificar infrações de cunho civil e penal.

No campo civil, o autor do compartilhamento do vídeo (independente de quem tenha sido) pode ser responsabilizado por danos materiais e morais, de acordo com os efeitos que o vídeo possa resultar na vida dos envolvidos.

Importante se destacar que a responsabilidade acima alcança eventuais usuários que contribuírem com a propagação do conteúdo intimo (desde que efetivamente comprovado), uma vez que a ação de compartilhar se enquadra perfeitamente no disposto no Art. 186 do Código Civil:

Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Já na área criminal, poderia a ação narrada resultar em duas situações. A primeira delas seria a responsabilização dos autores das postagens nos crimes contra a honra (em especial ao de injúria). A segunda situação o enquadramento penal do individuo que compartilhou o vídeo nas redes sociais considerando o crime de invasão de dispositivo informático previsto no Art. 154-A do Código Penal:

Art. 154 – Revelar alguém, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão de função, ministério, ofício ou profissão, e cuja revelação possa produzir dano a outrem:

É evidente que para a última hipótese, a configuração da infração dependeria de um conjunto probatório mais detalhado a fim de se apurar se quem deu publicidade ao vídeo era o individuo presente no vídeo ou se houve acesso não autorizado ao aparelho do “protagonista”.

Naturalmente, em especial no campo do Direito Penal, as consequências jurídicas dos atos dependeria de uma análise minuciosa das provas obtidas, porém, o exemplo apresentado tem como objetivo apenas alertar os leitores que a responsabilização civil e criminal é possível com base na legislação vigente.

Fui vitima e agora?

A primeira orientação para aqueles que possam vir a ser vitima de postagens ofensivas nas redes sociais é se dirigir a uma delegacia de polícia especializada e efetuar o registro do Boletim de Ocorrência. Alternativamente, o interessado pode realizar o procedimento diretamente na página disponibilizada pela Policia Civil do RS (Delegacia Online do RS). Siga as instruções e orientações após o registro finalizado.

Um segundo instrumento que pode ser utilizado para comprovação do ocorrido é o uso da Ata Notarial. Este documento pode ser solicitado em qualquer Tabelionato e consiste em um documento lavrado pelo tabelião, onde ele irá narrar detalhadamente os fatos que tiver conhecimento e visualizar. Trata-se de um importante instrumento probatório, pouco utilizado e que poderá servir como meio de prova em um eventual processo.

Por fim, procure um profissional de sua confiança para obter orientação especifica e para adotar as medidas complementares que o caso exigir.

Importante lembrar apenas que é crime imputar falsamente a alguém fato definido como crime.

Quais cuidados devo adotar?

É importante que se registre que não existe segurança 100% quando estamos falando de mundo digital. Profissionais da área de segurança cibernética costumam ensinar que existem controles que podem ser adotados para que os riscos sejam mitigados, ou seja, diminuídos a níveis aceitáveis.

Pensando nisso, separamos quatro orientações importantes que devem ser adotadas para que a situação narrada no caso hipotético não se torne realidade:

  • Postagens: verifique o conteúdo do seu post e identifique se ele não possui algum conteúdo que possa ofender outra pessoa ou contenha conteúdo íntimo;
  • Fotos e Videos Íntimos: evite armazenar conteúdos de caráter intimo em seus equipamentos. Lembrando que aqui estamos considerando ameaças externas (hackers) que podem vir a ter acesso aos seus equipamentos;
  • Controle de acesso: procure utilizar mecanismos de segurança em seus aparelhos tais como senhas ou padrões de segurança (Smart Lock) para evitar que estranhos tenham acesso ao seu equipamento;
  • Compartilhar: compartilhe apenas aquilo que você gostaria que compartilhassem com e sobre você.

Desta forma, lembre-se que tudo que você fizer dentro do mundo digital trará reflexos direta ou indiretamente para a sua vida offline. Infelizmente a internet tem uma característica de quase eternizar o que lhe for entregue. Utilize a tecnologia de forma consciente e responsável. Somente assim desenvolveremos um mundo digital cada vez melhor.

Você já ouviu falar sobre Engenharia Social? Fica ligado aqui na Atmosfera Online que em breve te contamos.

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