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Congresso Nacional do CONPEDI seleciona trabalho do Curso de Direito da URI

Professor do curso de Direito da URI Erechim, Rafael Sottili Testa, vai apresentar artigo científico

Por: Da Redação
Fotos: Divulgação

O professor do curso de Direito da URI Erechim, Rafael Sottili Testa, vai apresentar artigo científico no XXVII Congresso Nacional do CONPEDI 2018 (Conselho Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito) a ser realizado a partir desta quarta-feira, 14, em Porto Alegre. O trabalho será apresentado nesta quinta-feira, 15, e sexta-feira, 16, no câmpus da Unisinos, na capital gaúcha.

O trabalho foi escrito juntamente com a doutoranda em Direito, professora Camila Silveira Stangherlin, do Instituto Federal de Farroupilha, e faz parte de uma série de estudos desenvolvidos pelo Grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos, coordenado pela pós-doutora Fabiana Marion Spengler, coordenadora do Grupo de Pesquisa Políticas Públicas no Tratamento de Conflitos da UNISC, onde o professor Testa e a professora Camila realizam o doutorado em Direito com a orientação da professora Fabiana.

O CONPEDI é a Sociedade Científica do Direito no Brasil que incentiva e promove os estudos jurídicos e o desenvolvimento da pós-graduação em Direito no Brasil. Suas ações institucionais respondem ao desafio de projetar a pesquisa jurídica para o avanço social do Brasil.

Testa destaca a importância da participação do corpo docente da URI em um evento que tem por objetivo o incentivo à pesquisa e qualificação do ensino jurídico. “O artigo a ser apresentado objetiva verificar a existência de uma necessidade intrínseca ao Poder Judiciário de assenhorar-se das formas consensuais de tratamento de conflitos, para executá-las sob seus domínios, diante das inovações legislativas que buscam endossar a prática autocompositiva nos moldes do judiciário, rechaçando suas vertentes comunitárias. A pesquisa busca responder a interrogação: a regulamentação centralizadora do Estado em relação às práticas autocompositivas constitui uma onisciência desmedida de intervenção nas relações sociais, ou trata-se de um monopólio indispensável para atingir o acesso à justiça qualitativo?”, afirma o professor.

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