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Estado

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Em 2019 faltarão R$ 6,8 bilhões no caixa do Estado

Conforme LDO sancionada, para o ano que vem, há previsão de R$ 49,9 bilhões em receitas e R$ 56,7 bilhões em despesas

Por: Da Redação
Fotos: Alex Rocha/Palacio Piratini

O governador José Ivo Sartori sancionou, nesta quinta-feira (26), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do Estado para 2019. A proposta foi aprovada pela Assembleia Legislativa no dia 10 de julho, com 34 votos favoráveis. A LDO, apresentada por meio da Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), foi elaborada entre os chefes de todos os poderes, com as bases para organização do orçamento.

Para o ano que vem, há previsão de R$ 49,9 bilhões em receitas e R$ 56,7 bilhões em despesas. Assim, o documento reitera a necessidade de manutenção do ajuste das contas públicas e, conforme a SPGG, prevê modificação no resultado primário em caso de adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). O texto prevê 3% de correção para as despesas com pessoal e encargos sociais e os mesmos patamares atuais para as demais despesas correntes e investimentos.

Os principais pontos da LDO 2019 incluem a previsão de alteração do resultado primário em função do Regime de Recuperação Fiscal, a adequação dos dispositivos referentes à previdência pública às novas legislações aprovadas no final do ano passado e a organização do orçamento da Segurança Pública com a discriminação dos gastos previdenciários, a exemplo do que já ocorre na Educação e na Saúde. A lei também prevê os parâmetros macroeconômicos utilizados nas metas fiscais da União, com previsão de crescimento do Produto Interno Bruto para 2019 de 3% e inflação de 4,2%.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias é um instrumento constitucional e legal que serve de base para a construção do Orçamento do ano seguinte. Dispõe sobre as alterações na legislação tributária, sobre a política de pessoal e sobre a aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. Além disso, orienta a elaboração do Orçamento, estabelecendo metas e limites que vão balizar esse instrumento de planejamento. Pela Constituição do Estado, a LDO deve ser votada e devolvida ao Executivo até o dia 15 de julho.

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