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Economia

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Mesmo aprovada, Lei do Livre Comércio não muda rotina nos estabelecimentos comerciais

Calendário acordado entre Sindilojas e Sindicomerciários será seguido pelos estabelecimentos representados pelo sindicato patronal

Por: Da Redação

Aprovada com rapidez na Câmara de Vereadores de Erechim, uma vez que o projeto foi protocolado no dia 29 de março (quinta-feira) e foi à votação na segunda-feira seguinte, dia 02 de abril, tendo ficado em tramitação durante o final de semana da Páscoa, a Lei do Livre Comércio, como ficou conhecida, ainda não gerou resultados práticos para comerciantes e consumidores. A lei foi sancionada pelo prefeito Luiz Francisco Schmidt no dia 5 de abril, e entrou em vigor na data de sua publicação. Porém a agilidade com que foi aprovada e sancionada, uma semana, não é a mesma com que será aplicada.

Na última sexta-feira, o Sindilojas Alto Uruguai emitiu uma nota, orientando os empresários sobre a permanência em vigor da Convenção Coletiva de Horário de Trabalho para o ano de 2018, firmada entre a entidade e o Sindicomerciários. Segundo o Sindicato, a nova redação da CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, estabelece que o acordado prevalece sobre o legislado, de forma que o calendário de abertura do comércio tem preponderância em relação à lei municipal. “ Esse esclarecimento é necessário para que os representados não venham a sofrer possíveis sanções previstas na convenção coletiva em vigor”, destaca a nota..

O Sindilojas ressalta ainda que apoia toda e qualquer iniciativa de desenvolvimento com base nos critérios de igualdade e impessoalidade, valorizando aqueles que nas últimas décadas sempre contribuíram com o desenvolvimento da região e que por décadas as relações capital e trabalho foram reguladas por quem, no dia a dia, trabalha para gerar resultados para as organizações e sociedade.

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