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Saúde

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MPF e MPT recomendam que frigorífico em Trindade do Sul promova afastamento remunerado de trabalhadores

Recomendação busca garantir o isolamento de indígenas, por integrarem grupo de risco para a covid-19.

Por: Da Redação/Ascom
Fotos: Arquivo ATM

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) expediram recomendação conjunta à empresa JBS Aves para que promova o afastamento remunerado dos indígenas que trabalham na unidade do frigorífico localizada no município de Trindade do Sul (RS). A medida busca garantir o isolamento dos trabalhadores indígenas durante o período da pandemia de covid-19, uma vez que integram grupo de risco, conforme critérios adotados pelo Ministério da Saúde e demais órgãos de saúde pública.

No documento, expedido na última quarta-feira (27), o MPF e o MPT recomendam à empresa, como alternativa ao afastamento remunerado dos indígenas, a adoção de medidas como a interrupção do contrato de trabalho; concessão de férias coletivas, integrais ou parciais; suspensão dos contratos de trabalho (lay off); suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação; entre outras permitidas pela legislação vigente, aptas a garantir o distanciamento social.

Os MPs alertam que a dispensa de trabalhadores indígenas, em face da pandemia de covid-19, pode configurar ato discriminatório, vedado em lei, com a possibilidade da aplicação de sanções penais, além da proibição de obtenção de financiamentos. Por isso, também foi recomendado à empresa que se abstenha de rescindir os contratos de trabalho de indígenas, ou de considerar as ausências ao trabalho, em função da pandemia do novo coronavírus, como razão para sanções disciplinares ou o término da relação de trabalho.

A recomendação foi expedida a partir de representação recebida de lideranças das terras indígenas (TIs) Nonoai e Serrinha, ambas localizadas no RS, na qual afirmavam haver diversos indígenas trabalhando em empresas do ramo de frigoríficos no RS e em SC, inclusive do Grupo JBS, já havendo casos confirmados de covid-19 em ambas as TIs. Na representação, os indígenas narraram que haviam sido ameaçados de demissão por justa causa por uma das empresas do ramo, caso não comparecessem ao trabalho, bem como orientados a se apresentar portando documentos pessoais, a fim de serem emitidas as rescisões, o que poderia configurar demissão discriminatória.

O documento estabelece o prazo de cinco dias para que a recomendação seja cumprida pela empresa frigorífica, bem como que sejam informadas aos Ministérios Públicos Federal e do Trabalho as providências adotadas para o cumprimento das medidas. Foi determinado, ainda, o envio de cópia da recomendação ao Distrito Sanitário Especial Indígena – Interior Sul (Dsei-Isul), ao Conselho Estadual de Povos Indígenas do Rio Grande do Sul (Cepi), à Funai, à Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul e à Gerência Regional de Trabalho e Emprego para fins de conhecimento, acompanhamento e ampla divulgação.

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