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Professoras condenadas a 12 anos e meio por tortura contra crianças de escola pública de Erechim

Crime foi gravado por sistema de monitoramento e ocorreu durante o mês de março de 2016

Por: Da Redação
Fotos: Arquivo ATM

Foi proferida nesta terça-feira, pelo juiz Marcos Agostini, a sentença no processo do crime de tortura praticado por duas professoras na Escola de Educação Infantil Vera Sass, de Erechim. Elas foram condenadas a 12 anos e seis meses de reclusão em regime inicialmente fechado. No entanto elas poderão recorrer da sentença em liberdade.

Emanuela Concepção Miola Arroyuelo, de 31 anos, e sua mãe Mara Maria Miola, de 62 anos, foram acusadas de no período de 1º a 29 de março de 2016, nas dependências da Escola de Educação Infantil Vera Sass, terem submetido crianças com idades entre um e dois anos, violência física e sofrimento físico e mental, como forma de aplicar castigo. As penas foram majoradas pelo fato das acusadas serem funcionárias públicas e terem praticado o crime contra crianças.

Acusadas alegaram doença e desestabilidade emocional

No seu depoimento, Mara disse que sabe que não agiu corretamente, contudo, referiu que o fato de possuir uma doença degenerativa que lhe causa muita dor, aliado ao fato de haver diversas crianças chorando, poderiam ter motivado seu comportamento agressivo. Emanuela, que possui duas graduações (Letras e Pedagogia) e que atualmente exerce função pública em uma escola de educação infantil no município de Biguaçú/SC, onde ela e a mãe residem, disse, que os vídeos não mostram tortura, e sim representam procedimentos padrão em uma turma de berçário. Disse que com suas atitudes estava tentando colocar uma rotina de disciplina nas crianças, pois, nessa faixa etária, demoram meses para se adaptar ao ambiente da creche, choram muito e a direção da escola não permitia que as professoras ligassem para os pais. Acrescentou, também, que estava estressada, e que, analisando sua atuação, percebe que não foi adequada ou normal. Logo após os fatos, foi diagnosticada com depressão e uma doença autoimune, o que poderia ter provocado sua desestabilidade emocional no período.

Na sentença o juiz Marcos Agostini considerou que as provas produzidas são suficientes para embasar um decreto condenatório em relação a ambas as acusadas. “De acordo com a prova colhida nos autos, restou demonstrado que as acusadas, no exercício da função de professoras, submeteram as cinco vítimas, todos de tenra idade, alunos do Berçario II-B, da Escola Municipal de Educação Infantil Dra. Vera Beatriz Sass, que estavam sob sua autoridade e responsabilidade, a intenso sofrimento físico e mental, mediante violência física e psicológica”, destacou na sentença.

O juiz frisou também que a diretora da escola disse que à época do fato, após receberem denúncias advindas de uma professora, acerca das condutas impróprias da acusada Emanuela com as crianças do berçário, turma em que esta exercia a função de professora regente, a equipe diretiva passou a acompanhar mais atentamente as atividades desenvolvidas por ela. Com o intuito de averiguar a veracidade das informações, a direção da escola, sob o crivo da Secretaria Municipal de Educação, decidiu instalar câmeras de monitoramento no interior das salas de aula. Logo, no primeiro dia de filmagens, mais especificamente no dia 28 de março daquele ano, puderam perceber o comportamento agressivo e inadequado das rés Emanuela e Mara na relação com as crianças que frequentavam a turma do berçário

Uma das professores que foi auxiliar de Emanuela, disse em depoimento que ela tinha trato ríspido com as crianças e que o perfil daquela turma lhe causou estranheza, uma vez que as crianças choravam baixinho com os rostos envoltos em lençóis, permaneciam a maior parte do tempo sentados em um tapete e eram resistentes ao contato físico, demonstrando comportamento diverso do comum para crianças daquela faixa etária.

O juiz considerou que a justificativa apresentada pelas acusadas de que se excederam no trato com as crianças, por estarem desestabilizadas emocionalmente, em virtude de problemas de saúde, não justifica os atos, “isso porque, na condição de professoras da educação infantil, as rés possuíam o dever legal de cuidado e proteção das crianças, sobre as quais detinham a responsabilidade pelas suas integridades físicas e psíquicas, sendo que eventuais problemas que estivessem enfrentando deveriam ser tratados adequadamente, sem impor aos infantes tamanha penalização”, destacou o magistrado.

“Atitudes das acusadas eram totalmente arbitrárias, abusivas e desproporcionais, se afastando, em muito, da mera extrapolação dos meios de correção e disciplina” – juiz Marcos Agostini

O juiz salientou também que a conduta praticada pelas acusadas é típica, configurando o crime de tortura uma vez que submeteram as cinco vítimas sobre as quais tinham poder e autoridade, a intenso sofrimento físico e mental, mediante o emprego de violência física e psicológica, como forma de castigo pessoal e medida de caráter preventivo, não acatando a desclassificação pedida pela defesa para o crime de maus-tratos

“Analisando detidamente as imagens de videomonitoramento da escola, é perceptível que as atitudes das acusadas para com as vítimas eram totalmente arbitrárias, abusivas e desproporcionais, se afastando, em muito, da mera extrapolação dos meios de correção e disciplina. Como profissionais experientes na área infantil, mesmo que houvesse problemas de comportamento das crianças, o que não é verossímil pela tenra idade delas, conforme referido, as acusadas teriam outros meios de ensino e tratamento, não sendo necessário utilizar de agressões físicas e psíquicas para tanto”, salienta o juiz.
Confira o vídeo com imagens das agressões

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