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Agronegócio

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Programa de Sementes Forrageiras recebe manifestações de interesse de entidades até dia 14

O programa fomenta a aquisição de sementes forrageiras para pastagens de inverno e verão destinadas à alimentação do rebanho gaúcho

Por: Ascom
Fotos: Ascom

A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) elabora levantamento preliminar para avaliar de recursos necessários para o Programa de Sementes Forrageiras deste ano. O prazo para envio das manifestações de interesse vai até a sexta-feira, dia 14 de fevereiro de 2020. “O programa tem como objetivo fomentar a aquisição de sementes forrageiras a serem utilizadas na formação de pastagens de inverno e verão destinadas à alimentação dos rebanhos de leite e corte nos estabelecimentos de base familiar”, afirma o secretário Covatti Filho.

Realizado anualmente, o programa beneficia cerca de 13 mil agricultores familiares, em sua maioria produtores de leite que têm a base da alimentação do rebanho sobre pastagens. Em 2019, o programa proporcionou o cultivo de cerca de 30 mil hectares de espécies como azevém, aveia preta, aveia branca, trigo duplo propósito, ervilhaca e capim sudão.

Em especial, devido aos impactos ocasionados pela estiagem, o programa tem uma função ainda mais importante. A operacionalização será feita em calendário antecipado, proporcionando ao agricultor a oportunidade de semeadura em condições climáticas favoráveis no início do calendário de cultivo.

O cultivo de forrageiras no cedo possibilita, de forma antecipada, ter as pastagens de inverno, reduzindo a escassez de alimento no vazio forrageiro de outono e proporcionando um bom estabelecimento da cultura, que é fundamental para a produção de forragem no período de outono/inverno/primavera.

O aumento da área cultivada com pastagens nesse período é fundamental para a recuperação e a estabilidade na produção leiteira. O incremento no volume de forragem busca também compensar uma parte do estoque de alimento de reserva que foi consumido em decorrência da estiagem, evitando assim perdas ainda maiores na produção.

Podem participar do programa agricultores familiares, de acordo com os requisitos dispostos na Lei nº 11. 326, de 24 de julho de 2006, e pecuaristas familiares, de acordo com os requisitos da Lei estadual nº 13.515, de 13 de setembro de 2010, através de cooperativas, associações e sindicatos. Os recursos são operacionalizados através de financiamento subsidiado conforme regras do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Produtores Rurais (Feaper).

As entidades interessadas em participar devem efetuar a manifestação de interesse para Seapdr por meio de ofício com a identificação da entidade e número de produtores que deseja atender com o programa (veja abaixo o modelo para manifestação de interesse). O documento assinado pela entidade deve ser encaminhando para o e-mail [email protected]

O prazo para envio das manifestações de interesse se encerra em 14 de fevereiro de 2020.

Mais informações:
Divisão de Sistemas Produtivos / Departamento de Agricultura Familiar e Agroindústria da Seapdr: (51) 3218-3361 ou e-mail  [email protected]

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