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Estado

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Projeto que proíbe fogos de artifício com ruído é aprovado na Assembleia Legislativa

Em Erechim, por lei municipal, proibição já está em vigor desde 2017

Por: Com informações da ALRS

A Assembleia Legislativa aprovou nesta terça-feira (15/10) um projeto que proíbe a utilização de fogos de artifício com ruído no Rio Grande do Sul. O PL 21/2019, da deputada Luciana Genro (PSOL), foi aprovado por 28 votos favoráveis contra 15 votos contrários.

A iniciativa tem o objetivo de evitar os transtornos causados pelo barulho dos fogos a pessoas no espectro autista, idosos, crianças e animais. “O ruído destes artefatos causa muito sofrimento a uma grande parcela da população e aos animais. Existem fogos de artifício silenciosos, que preservam a beleza dos espetáculos de luzes e não fazem mal a ninguém. Esses poderão seguir sendo utilizados”, disse a deputada Luciana Genro.

O PL 21/2019 proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso no RS. A medida prevê multa de R$ 2 mil a R$ 10 mil a quem infringir a lei – valores que, de acordo com o projeto, devem ser obrigatoriamente destinados ao Fundo Estadual de Saúde.

O texto original do projeto foi modificado por uma emenda do deputado Tenente-Coronel Zucco (PSL), que estipula proibição de fogos com ruído acima de 100 decibéis. A deputada Luciana Genro foi contrária à emenda, que acabou sendo aprovada por maioria dos parlamentares. “Fui contra esta emenda, pois ela dificulta a fiscalização e o cumprimento da lei, mas caberá ao Poder Executivo tornar viável esta fiscalização. Agora precisamos seguir numa mobilização para que o governador Eduardo Leite sancione a medida e ela possa virar lei, ser fiscalizada e cumprida”, disse Luciana.

Com a aprovação pela Assembleia, o projeto agora será encaminhado para sanção do governador Eduardo Leite. Nesta terça o Legislativo também aprovou o PL 19/2015, do deputado Gabriel Souza (MDB), que restringe a venda de fogos de artifício a pessoas jurídicas habilitadas e proíbe sua utilização próximo a hospitais, escolas, parques e praças.

Em Erechim a queima de fogos com ruído é proibida desde 2017, por lei municipal de autoria da vereadora Sandra Picoli. A medida parece ser uma tendência. Capitais como Florianópolis e Curitiba já realizam queima de fogos sem ruído no Ano-Novo. São Paulo também tem uma lei que proíbe a queima de fogos com ruído, que chegou a ser discutida no STF, gerando a possibilidade de haver restrições a esse tipo de dispositivo legal. Porém, depois de acatar liminar suspendendo a lei paulistana em abril deste ano, em julho o ministro do STF, Alexandre Moraes, decidiu por considerar a lei constitucional.

O convencimento de Moraes quanto à regularidade da norma foi fruto de um embasamento técnico da lei apresentado pelo vereador Xexéu Trípoli ao ministro.  O embasamento do parlamentar incluiu trabalhos científicos brasileiros e estrangeiros que mostram os impactos dos estrondos em portadores de autismo e nos animais. Na decisão, o ministro  pondera que a lei municipal não interfere na competência da União porque “a proteção à saúde e ao meio ambiente são temas que concernem à atuação de todos os entes da federação”, conforme aponta a Constituição Federal (CF). Ao revogar a liminar, Moraes detalhou, ainda, que a norma não impede a atividade econômica, como havia entendido anteriormente, já que ela apenas limita a soltura de fogos, não impedindo a utilização de todos os tipos artefatos, mas apenas daqueles que são ruidosos.

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