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Publicado decreto que regulamenta emissão de carteirinha para autistas

Medida era o último obstáculo para que autistas possam receber atendimento preferencial

Por: Ivanor Oliviecki
Fotos: Reprodução

O último obstáculo para que os autistas possam ter atendimento preferencial em Erechim foi finalmente vencido. Foi publicado decreto do prefeito de Erechim, Luiz Francisco Schmidt, regulamentando a emissão da carteirinha de identificação específica. Aprovada em junho de 2018, a lei, que é resultado de projeto da vereadora Sandra Picoli, e aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores, ainda não havia efetivamente entrado em vigor, pois não havia sido definido pelo Município qual órgão faria a emissão do documento.

O decreto assinado pelo prefeito Schmidt regulamenta a Lei Municipal Legislativa n.º 209, de 10 de agosto de 2018, que torna obrigatória a inserção do símbolo do autismo nas placas de atendimento preferencial, para pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Em julho do ano passado Schmidt vetou o projeto, mas os vereadores derrubaram o veto em sessão do dia 8 de agosto, sendo promulgada a lei no dia 10 de agosto.

O decreto estabelece que os portadores de Transtorno do Espectro Autista deverão providenciar a confecção da carteira de identificação, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde. Para confecção da carteira será necessário apresentar os seguintes documentos: Carteira de Identidade ou registro de nascimento, CPF, comprovante de residência atualizado, cartão SUS, laudo médico assinado por Neurologista, com CID 10 especificado, duas fotos 3X4. O laudo médico a ser apresentado para a confecção da carteira de identificação pode ser emitido por profissional especialista da Rede SUS ou particular. Os pacientes que optarem pelo Sistema Único de Saúde para a consulta com o Neurologista deverão seguir todos os protocolos específicos da Rede, devendo aguardar na fila de espera para a respectiva especialidade, sendo que a necessidade de emissão da carteira não dá direito à urgência nos encaminhamentos das consultas para a Neurologia.

A emissão da carteira de identificação ocorrerá em um prazo de 15 dias úteis, contados da apresentação de toda a documentação pelo paciente, na Secretaria Municipal de Saúde. A validade do documento será de dois anos, e para renovação deverá ser feita a atualização cadastral. A carteira de identificação somente será emitida pela Secretaria Municipal de Saúde aos pacientes que estiverem cadastrados na SMS junto ao Sistema GEMUS, ou outro sistema que vier a substituí-lo, sendo que a numeração das carteiras será controlada diretamente pela Secretaria.

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