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Três Conselheiros Tutelares eleitos em Erechim são cassados por propaganda irregular

Irregularidade denunciadas durante a campanha foram confirmadas pela Comissão Especial Eleitoral

Por: Cristiane Rhoden
Fotos: Luiz Carlos Arpini

Três conselheiros tutelares eleitos no pleito ocorrido em 06 de outubro deste ano foram cassados por propaganda irregular em Erechim. Segundo a Comissão Especial Eleitoral e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Comdicae) as denúncias se referem também ao uso de estrutura política e espaços públicos, como a Câmara de Vereadores, para campanha, o que é proibido por Lei.

O presidente da Comissão Eleitoral, Tenente Lorival Ribeiro da Silva, explica que a comissão recebeu denúncias referentes a cinco candidatos. Duas teriam sido descartadas por falta de provas e as outras três resultaram na cassação dos candidatos. Dois deles reeleitos para o cargo de Conselheiro Tutelar e uma candidata que ficou suplente. “Quando as denúncias chegaram apuramos e concluímos que tinham um fundo de verdade, sempre com provas materiais ou testemunhais e se procedia à cassação se fosse o caso. Tivemos três cassações. Fizemos o que tínhamos que fazer. As denúncias se referem à propaganda irregular, ou seja, era proibido, mesmo que de forma gratuita, se utilizar de uma empresa de mídia pra fazer essa propaganda pra evitar que houvesse desigualdades na campanha. E também o uso da estrutura política que tinha sido utilizada, com o apoio de alguns vereadores para se promover. Além do uso dos locais públicos para o acondicionamento de santinhos de candidatos como ocorreu na Câmara de Vereadores, e isso é proibido”, explica Lorival.

Entre os três candidatos cassados administrativamente pela Comissão Eleitoral, um deles já teve a candidatura cassada também pela Plenária do Comdicae.

“A Comissão Eleitoral, que é composta por membros do Comdicae, averiguou, ouviu as testemunhas indicadas e tomou suas decisões. Os denunciados tiveram a oportunidade de fazer o seu recurso, tiveram acesso a todo processo administrativo e efetuaram seus recursos. A candidata Liliana Fátima Dias, teve todas as oportunidades na Comissão Eleitoral e fez o seu recurso à Plenária do Comdicae. O Conselho recebeu o recurso, convocou uma reunião extraordinária para fim específico de análise do recurso e votação. Esta reunião se deu no dia 22 de outubro passado e, por unanimidade, os membros presentes naquele dia optaram e resolveram fazer a cassação da candidata Liliana. Esse caso já está encerrado e encaminhado ao Ministério Público para que ele de o andamento que entender necessário. A Liliana era uma suplente da eleição que se realizou em outubro. Os outros dos casos são do Ademir da Rosa e do Aladir Carlos Mariga, eles já passaram pelo mesmo processo, no mesmo sistema na Comissão Eleitoral Especial. Ambos foram cassados, mas desta vez não de forma unânime, mas sim por maioria dos votos. Os dois já fizeram seus recursos e a Plenária deverá se reunir ainda nesta semana para tomar as decisões a respeito desses dois últimos candidatos. Se o Conselho mantiver a cassação, eles não terão direito à posse, salvo se por ordem judicial. Porque a todos os três cabe recurso de forma judicial. Da parte administrativa se encerra com a reunião e decisão da Plenária. Depois cada um resolve dar andamento como ele quer que as coisas venham a acontecer daqui pra frente” declara o presidente do Comdicae, Luiz Fernando Opitz.

Posse em 2020

Se as cassações forem mantidas pela Plenária do Comdicae os candidatos ficam impossibilitados de assumir o cargo de Conselheiro Tutelar. Só poderão tomar posse mediante uma ordem judicial. A posse dos novos conselheiros será em 10 de janeiro de 2020, para mandato de quatro anos.

O que dizem o citados

Os Conselheiros Tutelares Ademir da Rosa e Aladir Carlos Mariga encaminharam a nossa reportagem a seguinte Nota Oficial:

O que dizem os Conselheiros Eleitos Ademir da Rosa e Aladir Carlos Mariga a respeito da Cassação:

 Como é sabido o primeiro e fundamental direito de quem está sendo “processado” é o de ser bem acusado. Ser bem acusado significa saber exatamente que fatos, que conduta antijurídica lhe é atribuída, o que irá lhe possibilitar defender-se adequadamente.

Primeiramente insta observar que as denúncias são imprecisas. Não citam em que dias, horas ou circunstâncias os fatos alegados teriam ocorrido. Não apresentam uma prova material. Não apresentam uma pessoa sequer que tenha recebido ou visto o material sendo distribuído em gabinete de Vereador. Nenhuma fotografia, filmagem, gravação, nada foi juntado. Não cita qual material teria sido distribuído. Quem teria entregue o material.

As denúncias são inverídicas, caluniosas e unilaterais, com narrativas fantasiosas e alheias a verdade real, em clara manobra de adversários para influenciar a normalidade e a regularidade do pleito; Que a denúncia não contém elementos, dados objetivos aferíveis, ou seja, trata-se de meras alegações genéricas que sequer deveriam ser recebidas pela Comissão Especial Eleitoral,  porquanto manifestamente falsa e sem fundamento;  Que jamais foi usada na campanha estrutura pública ou qualquer outro meio vedado.  Sendo que as acusações tiveram nítida intenção de distorcer, atrapalhar o pleito o que caracteriza a má conduta dos denunciantes; Que a mera passagem pela Câmara de Vereadores é conduta permitida, não se configurando em conduta irregular; Que toda campanha foi realizada em estrita observância às normas legais;

Requeremos a produção de todos os meios de prova,  oitiva de testemunhas, depoimento pessoal dos denunciantes e acareações requerendo ainda a rejeição das acusações, por serem vazias, inverídicas, sem fundamento, desprovidas de qualquer prova, com o arquivamento ou a improcedência da representação.

A Comissão Especial Eleitoral, ignorou os pedidos de produção de provas requeridos pelos Recorrentes Ademir da Rosa e Aladir Carlos Mariga, sendo que apenas ouviu, em data de 04/10/2019, na condição de testemunhas os próprios denunciantes, sem aviso/comunicação prévia do ato de inquirição aos Recorrentes e após, novamente sem comunicação, proferiu decisão em data de 09/10/2019 pela cassação das candidaturas.

Por certo Ademir e Aladir não podem se conformar com a injusta, infeliz e absurda decisão não se fez justiça no caso, tão pouco o procedimento instaurado foi regular, pois feriu de morte o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, que até o presente momento foi de todo desprezado.

Com efeito, a decisão da Comissão Especial Eleitoral é ofensiva e irregular, no entender dos Recorrentes, necessita ser revista e reformada para fins de realizar efetiva justiça.

 

Quanto a conselheira Liliana Fátima Dias, através de mensagem via WhatsApp, a candidata disse que iria se manifestar após decisão do Ministério Público.

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